legalização da maconha

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No último mês de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou a importação de sementes de maconha para fins medicinais. Porém, essa decisão não vale para qualquer tipo e quantidade de Cannabis sativa. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão em relação ao porte de maconha, que deixa de ser crime e passa a ser caracterizado como infração administrativa. E não para por aí!

Para entender quais são as últimas decisões do STJ e do STF sobre a legalização da maconha no Brasil, continue acompanhando o conteúdo completo que o Dispensário da Mata preparou.

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Obviamente, não foi qualquer tipo de cultivo que foi autorizado. Na sessão, os ministros debateram sobre o poder de entorpecimento da cannabis, conhecida como cânhamo industrial, que possui uma concentração muito baixa de THC, o princípio psicoativo da planta. Ao final, concluíram que, por não causar entorpecimento, não haveria motivo para proibir o cultivo da planta.

Para cultivar, a importação de sementes foi liberada, mas para isso é necessário comprovar que a intenção é a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico, ou seja, essa medida abrange apenas pessoas jurídicas.

A partir da decisão, a ANVISA tem seis meses para regulamentar a importação de sementes para o país. O órgão regulador já autorizou a importação, mas os custos ainda são muito altos para quem precisa da substância aqui no Brasil.

Cânhamo e o uso medicinal

O cânhamo é uma planta da família Cannabis que possui diversos usos industriais e medicinais. Sua versatilidade inclui a produção de fibras, papel, alimentos e cosméticos, mas também é conhecido pelos efeitos terapêuticos e seus derivados.

Com uma alta concentração de canabidiol (CBD), o cânhamo é utilizado para tratar condições como ansiedade, dor crônica e inflamações, proporcionando alívio sem os efeitos psicoativos associados ao THC.

A importação de cannabis para uso medicinal

Para importar o produto de maneira legal, é necessário que você solicite uma autorização para importação à ANVISA e tenha uma recomendação médica especializada.

Entre outras coisas, você vai precisar de um laudo médico, documentação específica e a importação só pode ser feita exclusivamente para uso pessoal.

  • Laudo médico: o paciente precisa apresentar um laudo médico detalhado, que justifique o uso do produto à base de cannabis;
  • Documentação específica: o paciente ou seu responsável precisa preencher um formulário eletrônico na ANVISA, fornecendo informações sobre o tratamento e a dosagem recomendada;
  • Importação para uso pessoal: a importação é autorizada para uso pessoal e não pode ser comercializada. O produto é destinado exclusivamente ao paciente que fez a solicitação.

Os produtos também precisam ter registro na ANVISA e cumprir todos os requisitos de segurança, qualidade e eficácia. A importação de cannabis medicinal representa um avanço importante no acesso a tratamentos eficazes para diversas condições de saúde.

Embora o processo ainda enfrente desafios legais e logísticos, a crescente demanda e os resultados positivos em estudos clínicos indicam que a regulamentação adequada pode expandir significativamente as opções terapêuticas, oferecendo alívio para milhares de pacientes.

STF determina diferenciação de usuário para traficante

Apesar de não ter tomado nenhuma decisão em relação à maconha medicinal, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a quantidade de 40 gramas ou até 6 plantas fêmeas para uma pessoa ser considerada usuário e não traficante de maconha.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Dessa maneira, quem for autuado fica livre de registro na ficha de antecedentes criminais, por exemplo.

Ainda assim, o indivíduo pego com qualquer quantidade da planta será enquadrado em um ato ilícito, sendo cabíveis sanções administrativas e orientação sobre os efeitos da cannabis. A autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Política de drogas no Brasil

O STF tem sido pressionado, tanto pela sociedade civil quanto por especialistas, a tomar uma posição mais definitiva sobre o tema, especialmente diante das crescentes discussões sobre a política de drogas no Brasil e das mudanças em países como o Uruguai e o Canadá, que já legalizaram a maconha para uso recreativo.

O tribunal também enfrenta o dilema de equilibrar direitos individuais, saúde pública e segurança, considerando que a legalização da maconha pode ter impactos variados na sociedade. O STF está envolvido em decisões cruciais sobre a descriminalização do porte e o cultivo doméstico da maconha para uso medicinal, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre a legalização da maconha para uso recreativo no Brasil.

O Supremo tem se debruçado sobre temas que podem abrir caminho para uma mudança na legislação brasileira, mas mudanças legislativas maiores, como a legalização plena da maconha, exigiriam um amplo debate no Congresso Nacional.

Aqui no Dispensário da Mata, você encontra mais conteúdos relevantes e com referências confiáveis sobre a cannabis medicinal. Continue no blog e entenda o que são canabinoides, de onde são extraídos e quais são os principais efeitos da substância no organismo.

Referências

  • AGÊNCIA BRASIL. STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-11/stj-autoriza-cultivo-de-cannabis-para-fins-medicinais. Acesso em: 07 dez. 2024.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-40-gramas-de-maconha-como-criterio-para-diferenciar-usuario-de-traficante/. Acesso em: 07 dez. 2024.
  • OLIVEIRA, Solange Oliveira dos; SANTOS MIRANDA, Marlene Barreto. Uso medicinal da Cannabis sativa e sua representação social. Revista Baiana de Saúde Pública, v. 43, n. 3, p. 697-718, jul./set. 2019. Disponível em: https://docs.bvsalud.org/biblioref/2021/06/1253096/rbsp_433_15_3112.pdf. Acesso em: 07 dez. 2024.
  • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-autoriza-mais-tres-produtos-derivados-de-cannabis. Acesso em: 5 nov. 2024.
  • BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 07 dez. 2024.

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